
Flagrante de um ônibus coberto pela fumaça que sai do cano de escapamento reabre discussões referentes à qualidade dos serviços prestados pela empresa responsável pelo transporte coletivo urbano de São Gabriel. Na imagem, encaminhada para a redação do jornal O Imparcial, o autor pergunta se não existe fiscalização e se é permitido, pela Justiça, veículos sem condições de trafegabilidade andarem, lotados de pessoas, pelas ruas da cidade.
O coletivo da empresa Sanfelice aparece estacionado em uma das paradas da Rua Duque de Caxias. Ao iniciar o deslocamento, o veículo solta uma fumaça preta que, praticamente, encobre o ônibus. O material também toma conta da via, prejudicando o trânsito dos veículos que seguem logo atrás.
Há três anos, o Poder Judiciário (acolhendo ação do Ministério Público Estadual) atendeu pedido da empresa Auto Viação Sanfelice Ltda impedindo que a Prefeitura Municipal de São Gabriel desse prosseguimento à licitação para regularização do Transporte Coletivo Urbano e Rural no município de São Gabriel. Com a ação, o objetivo da prefeitura de dotar o transporte coletivo de veículos modernos e condições dignas para os usuários foi mais uma vez adiado.
Na época, o prefeito Rossano Gonçalves se declarou surpreso e indignado com a decisão. Ele questionou o porquê de o MP considerar “excessiva” a exigência de veículos novos, com ibilidade e ar condicionado. “É no mínimo temerário que a Justiça e o MP considerem excessivo que o Município exija ônibus de boa qualidade para os usuários do transporte coletivo na cidade e no campo poderem fazer uso do serviço com um mínimo de dignidade e sem que a sua segurança esteja em risco”, observou.
Rossano disse que os itens de qualidade, segurança e ibilidade previstos no edital da Prefeitura, são exigências que o Município tem o direito legal de estabelecer. “Qual a ilegalidade? O que deve ser objeto de análise é o cumprimento do que diz a legislação, e neste sentido, todo o processo vem sendo feito na estrita forma da lei. Confio na Justiça e não creio que estas medidas protelatórias pretendam proteger certos interesses, mas tenho certeza que prejudicará, sim, toda a comunidade. Estamos lutando há um ano e meio para tentar regularizar este serviço, e temos enfrentado interesses poderosos. Continuaremos perseguindo este objetivo, em nome do compromisso com a comunidade que mais precisa”, assinalou.
Após completar três anos da decisão (que paralisou o certame), ainda não foram apresentadas soluções para os problemas e muito menos a empresa anunciou investimentos no melhoramento da sua frota.
A lei complementar 08, de 2010, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, no seu artigo 83 proíbe que veículos de transporte coletivo em mau estado de conservação ou higiene trafeguem em vias públicas e determina que haja inspeção periódica, feita pelo órgão municipal de trânsito, não podendo criar empecilhos ou apresentar dificuldade, de qualquer natureza. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de 100 VRM`s (Valor de Referência Municipal).
Gerente operacional da empresa Sanfelice, Vlademir Lopes, alega que o problema foi identificado e solucionado. “Os bicos injetores estavam trancados (abertos), vindo a causar queima excessiva de óleo diesel. Esse problema já foi solucionado. O bico é tipo uma agulha que trabalha abrindo e fechando, ele controla a quantidade de combustível. Quando tranca, ele fica injetando quantidade a mais”, argumentou.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A Secretaria de Segurança e Cidadania diz que está atenta aos fatos e tem buscado sempre a opção do diálogo com a empresa, para evitar autuações que acabem desfalcando o número de veículos e prejudicando ainda mais o usuário. E espera uma decisão da justiça para que o Poder Executivo Municipal possa fazer nova licitação estipulando critérios claros de qualidade para o transporte coletivo.