Flexibilização | PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO.

A Prefeitura publicou novo decreto – suprimindo os artigos 5º e 6º do decreto 070 e alterando o anexo 1, permitindo, ainda com restrição, espetáculos tipo dive-in; feiras e exposições corporativas e comerciais; seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares; reuniões, oficinas, treinamentos e cursos. Somente no primeiro caso é permitido 75% do teto de operação de empregados. Nos demais, está autorizado 50% da capacidade conforme o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI).
Todos eles devem atender às medidas estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE Municipal), mas todos têm autorização para público presencial com restrições.
Feiras, exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares depende, ainda, da aprovação de projeto e liberação de alvará.
Foi a segunda alteração nos últimos dias com flexibilização nas medidas de restrições seguindo determinações e adequações ao Decreto Estadual.
Desde o dia 16 de setembro, estão liberadas atividades em quadras esportivas da cidade. O decreto estabelece que o atendimento poderá ser feito até às 22 horas com 50% do teto de operação de empregados.
No caso de São Gabriel, que encontra-se há mais de 14 dias em bandeira laranja, as atividades não poderão ter público (torcedores) e devem ter intervalo de 1 uma hora entre um jogo e outro e uso intercalado de quadras para evitar aglomeração. Também está proibido o uso de espaço de entretenimento (churrasqueiras, bares, praças infantis e outros similares).
IMPORTANTE DESTACAR: tais medidas valem somente em caso de manutenção do status de bandeira laranja.
Após edição do novo decreto estadual, com essa permissão, a Prefeitura de São Gabriel autorizou o retorno das aulas de forma presencial para alunos de ensino médio e superior e aulas de formação profissional continuada e cursos preparatórios a partir do dia 1º de outubro. Para isso, as instituições de ensino terão que obedecer os protocolos emitidos pelo Comitê de prevenção ao contágio pela covid-19. O início das aulas presenciais fica condicionada à aprovação do Plano de Contingência a ser apresentado ao Centro de Operações de Emergências da Saúde (COE Municipal), atendendo determinações expressas no decreto do governo do Estado.

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