A proposta de permitir que crianças de cinco anos possam ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental gaúcho, já aprovada pela Assembleia Legislativa, é tomada de controvérsias e ainda tem aplicação incerta para 2020. Isso porque, para se tornar lei, a medida ainda precisa ser sancionada pelo governador Eduardo Leite e, para ser aplicada na rede pública, depende da capacidade de execução por parte da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Além disso, a medida é contestada por especialistas em educação e amplamente questionável juridicamente, podendo acabar nos tribunais.
Atualmente, a legislação federal, refinada em parecer do Conselho Nacional de Educação, diz que as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março devem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. O projeto do deputado estadual Eric Lins (DEM), aprovado por 32 votos a 16, permite que crianças que vão completar seis anos em outros momentos do ano letivo, portanto ainda mais jovens, também possam ser matriculadas no 1º ano. Na prática, o projeto rebaixa para cinco ano a idade mínima, no Rio Grande do Sul.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Sul / UNDIME-RS e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Rio Grande do Sul / UNCME-RS encaminharam solicitação para que o governador do Estado, Eduardo Leite, vetasse o projeto de lei que trata de alterações no corte etário para o âmbito estadual.
Na semana ada UNDIME/RS, UNCME-RS, FAMURS e SEDUC estiveram reunidas com o deputado. Na oportunidade, as entidades apontaram a falha no processo de discussão, que em nenhum momento chamou os dirigentes municipais (prefeitos, secretários e conselheiros) para debater a temática, que tem profundo impacto nos municípios. Na reunião foi decidido que as entidades solicitariam ao governador o veto ao projeto.
O projeto cria uma divisão. Para as crianças que completam seis anos entre abril e maio, o ingresso no Ensino Fundamental seria automático, a partir de 2020, a não ser que haja manifestação contrária dos pais, responsáveis ou de um profissional da área.
A segunda regra, que entraria em vigor em 2021, valeria para as demais crianças de cinco anos, que completam seis entre junho e dezembro. No caso delas, o ingresso no Ensino Fundamental também aria a ser permitido, mas só ocorreria diante de vontade expressa dos pais ou responsáveis e da avaliação de um grupo multidisciplinar de profissionais.
A existência de um ponto de corte nacional (conforme parecer do Conselho Nacional de Educação), sem variações regionais, conforme a especialista, faz com que se organize o sistema educacional e se permita que as crianças possam trocar de cidades e Estados sem prejuízos. O projeto gaúcho afetaria essa organização.